Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 41.º

EM VIGOR
Conteúdo material Os planos sectoriais estabelecem, nomeadamente: a) As opções sectoriais e os objetivos a alcançar no quadro das diretrizes regionais e locais aplicáveis; b) As ações de concretização dos objetivos sectoriais estabelecidos; c) A expressão territorial da política sectorial definida; d) A articulação da política sectorial com a disciplina consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis.