Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 82.º

EM VIGOR
Acompanhamento, concertação e participação 1 - A elaboração do plano intermunicipal de ordenamento do território é acompanhada por uma comissão consultiva aplicando-se, quanto ao acompanhamento, concertação e participação as disposições dos artigos 92.º, 100.º, 101.º e 102.º, com as necessárias adaptações. 2 - No âmbito do parecer final da comissão consultiva, as posições dos departamentos do Governo Regional competentes em matéria de administração local e de ordenamento do território incluem, obrigatoriamente, a apreciação sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e a articulação e coerência da proposta com os objetivos, princípios e regras aplicáveis no território em causa, definidos por quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes, nomeadamente com os planos de ordenamento do território de ilha e os planos diretores municipais.