Artigo 16.º
EM VIGORRecursos e valores naturais
1 - Os instrumentos de gestão territorial procedem à identificação dos recursos territoriais, valores e sistemas fundamentais nos espaços rurais e urbanos com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade intergeracional e estabelecem as medidas básicas e os limiares de utilização que garantem a renovação e a valorização do património natural.
2 - Os instrumentos de gestão territorial identificam e potenciam os recursos e valores naturais e os sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território, designadamente:
a) Orla costeira;
b) Rede hidrográfica;
c) Bacias hidrográficas de lagoas, lagoeiros e zonas húmidas;
d) Áreas protegidas e áreas ambientalmente sensíveis;
e) Outros recursos territoriais relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade.
3 - O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, os planos intermunicipais de ordenamento do território e os planos sectoriais relevantes definem os princípios e diretrizes que concretizam as orientações políticas relativas à salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais.
4 - Os planos especiais de ordenamento do território estabelecem usos preferenciais, condicionados e interditos, de forma a garantir a salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais e a sua fruição pelas populações.
5 - Os planos municipais de ordenamento do território estabelecem, no quadro definido pelos instrumentos de gestão territorial cuja eficácia condicione o respetivo conteúdo, os parâmetros de ocupação e de utilização do solo adequados à salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais.