Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 15.º

EM VIGOR
Defesa nacional, segurança e proteção civil 1 - Sempre que não haja prejuízo para os interesses do Estado, os instrumentos de gestão territorial identificam as redes de estruturas, infraestruturas e sistemas indispensáveis à defesa nacional. 2 - Os instrumentos de gestão territorial identificam o conjunto dos equipamentos, infraestruturas e sistemas que asseguram a segurança e proteção civil.