Artigo 167.º
EM VIGORDireito à perequação
Os proprietários têm direito à distribuição perequativa dos benefícios e encargos decorrentes dos planos municipais de ordenamento do território.
Decreto Legislativo Regional 35/2012/A
Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial