Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 64.º

EM VIGOR
Conteúdos a desenvolver Quando o plano de ordenamento do território de ilha abranja as bacias hidrográficas de lagoas ou ribeiras, deve ser tida em consideração: a) A identificação e caracterização das bacias hidrográficas de lagoas ou ribeiras e das áreas adjacentes suscetíveis de influenciar as condições e tendências de ocupação, evolução e transformação, com base nos instrumentos de gestão territorial em vigor, destacando os principais problemas e potencialidades que se perspetivam para a área em estudo, com referência a planos e projetos existentes, atenta a necessidade de garantir a proteção dos recursos hídricos na componente quantitativa e qualitativa; b) A caracterização do meio hídrico lêntico ou lótico, ou do meio hídrico superficial das lagoas ou ribeiras, respetivamente; c) O diagnóstico prospetivo e a evolução potencial da situação existente que compreenda as grandes tendências que possam afetar as bacias hidrográficas de lagoas ou ribeiras, bem como a síntese das principais ameaças e oportunidades por domínios estratégicos; d) A definição de vocações e usos preferenciais, identificando as zonas mais importantes para a conservação da natureza, bem como para a prática de diversas atividades recreativas, e para a segurança de pessoas e bens; e) A identificação, delimitação e caracterização das zonas inundáveis no caso das ribeiras; f) A definição de uma estratégia de ordenamento para todas as bacias hidrográficas de lagoas ou ribeiras, conducente à melhoria da qualidade da água, compatível com as características naturais, sociais e económicas, com a identificação de níveis diferenciados de proteção em razão da importância dos valores em causa e em total compatibilização com os principais usos; g) O regime de uso, ocupação e transformação do solo, com indicação das condições e soluções de compatibilização com os instrumentos de gestão territorial em vigor; h) A identificação e delimitação de unidades territoriais que correspondam a áreas que devam ser objeto de projetos e de programas específicos, considerados prioritários, a escala de maior pormenor. SUBDIVISÃO III Proteção e gestão de águas subterrâneas