Artigo 13.º
EM VIGORServidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 - Os instrumentos de gestão territorial identificam exaustivamente as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor à data da conclusão do processo de elaboração do plano.
2 - As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior enquadram-se numa das seguintes categorias:
a) Património natural, nomeadamente recursos hídricos, recursos geológicos e áreas de reserva de proteção dos solos e da biodiversidade;
b) Património edificado;
c) Infraestruturas básicas de transportes e comunicações;
d) Equipamentos e atividades;
e) Defesa nacional e segurança pública;
f) Cartografia e planeamento.
3 - As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nos números anteriores são integradas no SRIT, através de uma base de dados georreferenciada, e permanentemente atualizadas, de acordo com o disposto no artigo 178.º