Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 13.º

EM VIGOR
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública 1 - Os instrumentos de gestão territorial identificam exaustivamente as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor à data da conclusão do processo de elaboração do plano. 2 - As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior enquadram-se numa das seguintes categorias: a) Património natural, nomeadamente recursos hídricos, recursos geológicos e áreas de reserva de proteção dos solos e da biodiversidade; b) Património edificado; c) Infraestruturas básicas de transportes e comunicações; d) Equipamentos e atividades; e) Defesa nacional e segurança pública; f) Cartografia e planeamento. 3 - As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nos números anteriores são integradas no SRIT, através de uma base de dados georreferenciada, e permanentemente atualizadas, de acordo com o disposto no artigo 178.º