Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 77.º

EM VIGOR
Noção 1 - Os planos intermunicipais de ordenamento do território asseguram a articulação entre o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, os planos de ordenamento do território de ilha e os planos municipais de ordenamento do território, no caso de áreas territoriais que, pela interdependência dos seus elementos estruturantes, necessitam de uma coordenação integrada. 2 - Os planos intermunicipais de ordenamento do território abrangem a totalidade ou parte das áreas territoriais pertencentes a dois ou mais municípios territorialmente contíguos.