Artigo 75.º
EM VIGORZonamento e cartas de risco
1 - Quando o plano de ordenamento do território de ilha aborde a prevenção e mitigação de riscos naturais, o zonamento desta temática abrange as categorias das áreas de risco que sejam definidas em função dos conhecimentos disponíveis e dos objetivos de segurança das populações que se queiram atingir.
2 - O zonamento adotado é traduzido na elaboração de cartas de risco, as quais devem identificar e delimitar as áreas de risco, estabelecendo, quando adequado, classes de perigosidade em função dos conhecimentos disponíveis.
3 - As cartas de risco devem considerar, separadamente, pelo menos as seguintes categorias de risco:
a) Risco sismo-vulcânico, incluindo o risco de lahar e de outros movimentos de massa de origem vulcânica;
b) Zonas de forte desgaseificação e de risco geotérmico;
c) Zonas sujeitas a movimentos de massa ou a forte erosão;
d) Leitos de cheia e zonas sujeitas a inundação;
e) Zonas sujeitas a cheias de mar ou suscetíveis de serem afetadas em caso de maremoto.