Artigo 23.º
EM VIGORLocalização e distribuição das atividades económicas
1 - Os instrumentos de gestão territorial identificam a localização e distribuição das atividades industriais, turísticas, de comércio e de serviços.
2 - O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, os planos intermunicipais de ordenamento do território e os planos sectoriais relevantes definem os princípios e diretrizes subjacentes:
a) À localização das atividades industriais, compatibilizando a racionalidade económica com a equilibrada distribuição de usos e funções no território e com a qualidade ambiental;
b) À estratégia de localização, instalação e desenvolvimento de atividades turísticas, comerciais e de serviços, compatibilizando o equilíbrio urbano e a qualidade ambiental com a criação de oportunidades de emprego e a equilibrada distribuição de usos e funções no território.
3 - Os planos municipais de ordenamento do território estabelecem, no quadro definido pelos instrumentos de gestão territorial cuja eficácia condicione o respetivo conteúdo, os parâmetros de ocupação e de utilização do solo, para os fins relativos à localização e distribuição das atividades económicas.