Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 96.º

EM VIGOR
Disponibilização da informação na Internet 1 - Os planos municipais de ordenamento do território vigentes são disponibilizados, com carácter de permanência e na versão atualizada, no sítio eletrónico do município a que respeitam e no SRIT, nos termos do artigo 178.º 2 - Para efeitos do número anterior, os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental dos planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-os nos respetivos sítios eletrónicos e no SRIT. 3 - O acesso às legendas das plantas deve ser simples e rápido por forma a garantir o entendimento do significado das cores e símbolos utilizados. DIVISÃO II Plano diretor municipal