Artigo 169.º
EM VIGORObjetivos da perequação
Os mecanismos de perequação compensatória a prever nos planos municipais de ordenamento do território devem ter em consideração os seguintes objetivos:
a) Redistribuição das mais-valias atribuídas pelo plano aos proprietários;
b) Obtenção pelos municípios de meios financeiros adicionais para a realização das infraestruturas urbanísticas e para o pagamento de indemnizações por expropriação;
c) Disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infraestruturas, equipamentos e espaços urbanos de utilização coletiva, designadamente zonas verdes, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revele necessário;
d) Estímulo da oferta de terrenos para urbanização e construção, evitando-se a retenção do solo com fins especulativos;
e) Eliminação das pressões e influências dos proprietários ou grupos para orientar as soluções do plano na direção das suas intenções.
SUBSECÇÃO II
Mecanismos de perequação compensatória