Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 179.º

EM VIGOR
(Produção de efeitos) A presente portaria, no que se refere a reclassificações, retribuições e gratificações de chefia, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1979. ANEXO I Tabela de retribuições (ver documento original) ANEXO II Grupos do retribuições do pessoal abrangido pela presente portaria Da TABELA A à TABELA P (ver documento original) ANEXO III Funções inerentes às categorias profissionais previstas na presente portaria 1 - Quadro do pessoal administrativo: Compete ao director de serviços, ao chefe de repartição e ao chefe de secção, fundamentalmente, coordenar e orientar o funcionamento dos serviços a seu cargo. Compete ao adjunto de chefe de secção coadjuvar o chefe de secção. Compete ao primeiro-oficial, segundo-oficial, terceiro-oficial e terceiro-oficial estagiário a realização das tarefas inerentes ao tratamento habitual da informação e documentação, a transcrição em dactilografia de relatórios, cartas, ofícios e outros documentos, a transcrição dactilográfica de papéis-cera (stencils) para reprodução de textos e execução de outros trabalhos, o recebimento, conferência e armazenagem de artigos e material, bem como o registo e controle da existência e respectivos fornecimentos e a execução de todos os trabalhos de registo e processamento de dados por meio de máquinas de contabilidade. 2 - Quadro do pessoal técnico de contabilidade: Compete, genericamente, ao pessoal técnico de contabilidade a orientação e coordenação de todos os serviços de contabilidade central e auxiliar das instituições. 3 - Quadro do pessoal técnico de contencioso: Compete ao pessoal técnico de contencioso a orientação geral dos processos na fase contenciosa, a emissão de pareceres jurídicos, a elaboração de minutas de escrituras, contratos e outros documentos de natureza jurídica, bem como a representação da instituição nos tribunais e outros serviços públicos e administrativos; compete-lhe, ainda, acompanhar os processos em tribunal, proceder a averiguações para recolha de elementos necessários nos processos de execução, designadamente sobre a existência de bens penhoráveis, e acompanhar, quando conveniente, os funcionários judiciais em diligências que interessem ao andamento dos processos pendentes. 4 - Quadro do pessoal técnico de estatística, organização, planeamento e documentação: Compete, genericamente, ao pessoal técnico destes serviços o estudo e acompanhamento da organização do trabalho administrativo com vista à obtenção de maior eficiência e produtividade, o estudo da racionalização e normalização dos impressos, a implantação racional dos serviços e locais de trabalho, o estudo das especificações tecnológicas do material e mobiliário necessários para a execução de novas tarefas ou modificação das existentes e a promoção da necessária informação e coordenação em tudo o que se refira ao desenvolvimento do trabalho administrativo, procurando a melhor ligação entre os diversos serviços e participando em reuniões de trabalho. Compete-lhe ainda colaborar nas acções de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da instituição, o estudo e análise programática das estatísticas, o estudo conducente à melhoria das relações entre a instituição e os respectivos utentes, a realização dos pareceres técnicos e dos estudos que forem determinados pela direcção e o apoio aos restantes serviços da instituição. 5 - Quadro do pessoal técnico de mecanografia e informática: Compete aos directores de serviços e chefes de divisão coordenar e controlar os serviços sob a sua direcção. Compete ao analista-chefe: a) Orientar e chefiar um serviço de análise, conceber novos sistemas de informação e coordenar os projectos de maior complexidade; b) Estudar e criticar os sistemas de informação e realizar auditorias técnicas; c) Efectuar estudos e análises de custos e determinar custos padrão; d) Participar com os utilizadores no estabelecimento de programas de trabalho ou planos directores para a informatização dos serviços. Compete ao analista de 1.ª classe: a) Realizar ou participar em trabalhos de análise funcional e redigir o caderno de aplicação; b) Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios; c) Definir os circuitos adequados para obtenção, tratamento, difusão e armazenamento das informações; d) Efectuar estudos de organização nas áreas de estrutura e funcionamento, designadamente: Estudar e racionalizar formulários e outros documentos de trabalho cujos elementos devam ser tratados automaticamente; Analisar fluxos de trabalho, preparando as respectivas rotinas gráficas; Projectar questionários, fichas e outros documentos para registo de dados e informações; e) Projectar os formatos de introdução dos dados e os mapas para obtenção de resultados; f) Efectuar a revisão tipográfica dos impressos intervenientes no projecto em que esteja participando; g) Preparar os manuais de apoio do utilizador na implementação e exploração dos sistemas; h) Esclarecer complementarmente os programadores durante a fase de programação; i) Criar os jogos de ensaio necessários para comprovação das rotinas; j) Participar nas testagens finais dos programas e aprovar a rotina e o caderno de exploração elaborado pelos programadores, acompanhando o desenrolar dos trabalhos durante a fase de implementação; l) Ministrar cursos, seminários ou palestras sobre assuntos ligados à sua actividade; m) Estudar as leis e regulamentos que interfiram no tratamento da informação a cargo da instituição, adiantando as sugestões pertinentes para cada caso; n) Acompanhar a evolução do material e dos suportes lógicos; o) Assistir o responsável pelo projecto a que se encontra adstrito ou coordenar ele próprio um projecto de complexidade adequada à sua experiência e formação. Competem ao analista de 2.ª classe as funções do analista de 1.ª classe, sob a supervisão deste. Compete ao programador de sistemas: a) Assegurar o funcionamento do sistema de exploração e sua actualização, segundo as instruções do construtor; b) Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema; c) Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exijam um conhecimento mais profundo das possibilidades do material; d) Apoiar os programadores de aplicação na utilização das macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos; e) Participar na identificação das causas de incidentes de exploração; f) Criar ou implementar e manter actualizados os suportes lógicos adoptados pela instituição, bem como realizar estudos para fundamentar decisões nesse domínio; g) Contribuir para o estabelecimento de normas de procedimento e documentação e realizar auditorias técnicas; h) Colaborar em cursos da sua especialidade; i) Preparar manuais e publicações técnicas. Compete ao programador-chefe: a) Orientar e chefiar um serviço de programação; b) Planificar as tarefas de programação e a sua distribuição; c) Controlar a actividade do pessoal de programação; d) Orientar a formação dos programadores estagiários. Compete ao programador de 1.ª classe: a) Estudar o caderno de análise e obter as explicações complementares; b) Identificar, das fases de tratamento, os programas a elaborar; c) Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos; d) Codificar programas ou módulos na linguagem escolhida e velar pela aderência geral às normas de execução de programas e sua documentação; e) Assegurar a optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de software disponíveis; f) Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa; g) Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio; h) Elaborar os cadernos de programação e documentar os programas segundo as normas adoptadas por forma que a sua manutenção possa ser realizada por outro programador, incluindo o fluxograma nos casos em que tal seja norma; i) Elaborar o manual de exploração; j) Colaborar em cursos de programação. Competem aos programadores de 2.ª e 3.ª classes as funções do programador de 1.ª classe, sob a supervisão deste. Compete ao técnico de informática principal: a) Implantar racionalmente os centros de recolha de dados; b) Coordenar as actividades de correspondência informática e de recolha de dados; c) Assegurar em boas condições a ligação ao banco de dados, centros processadores e serviços utilizadores; d) Colaborar com o chefe de divisão e substituí-lo nos seus impedimentos. Compete aos técnicos de informática de 1.ª e 2.ª classes: a) Colaborar em estudos gerais de informática e na realização de pareceres técnicos; b) Dirigir sectores de informação e documentação informática; c) Participar na organização de planos anuais de formação de modo a proporcionar a valorização continuada do pessoal do quadro e a adaptar aos métodos de trabalho dos centros o pessoal que venha a ser recrutado; d) Estabelecer ligação com organismos ou entidades utilizadores dos serviços de informática. Compete ao supervisor de operação: a) Conhecer os efeitos e os produtos finais dos programas em exploração; b) Supervisionar todas as actividades do turno em que está integrado e assegurar a ligação interturnos; c) Avaliar a qualidade e produtividade dos operadores em exercício e apoiá-los tecnicamente; d) Zelar pela segurança do sistema e das aplicações e tomar as medidas adequadas; e) Contribuir para a actualização dos manuais de operação; f) Documentar toda a actividade do turno de operação; g) Assegurar a eficiente comunicação com os outros sectores de exploração; h) Controlar a utilização e rendimento do equipamento, assegurando o cumprimento da planificação de trabalhos. Compete ao operador de consola: a) Assegurar o normal funcionamento do sistema, diagnosticar as causas de interrupção e promover o reatamento e a recuperação dos ficheiros; b) Fornecer à unidade central de processamento as instruções e comando de acordo com os manuais de exploração; c) Controlar a execução dos programas e interpretar as mensagens da consola; d) Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho em computador e supervisionar as actividades do turno em que está integrado; e) Documentar o trabalho realizado. Compete ao operador de computador de 1.ª classe: a) Fornecer à unidade central de processamento instruções e comandos de acordo com os manuais de exploração; b) Controlar a execução dos programas e interpretar as mensagens da consola: c) Documentar o trabalho realizado. Compete ao operador de computador de 2.ª classe: a) Accionar e manipular o equipamento periférico do sistema e suportes de informação inerentes; b) Accionar e manipular o equipamento periférico autónomo; c) Verificar o bom funcionamento do equipamento periférico; d) Salvaguardar a boa conservação dos suportes e colaborar na sua identificação e arquivo. Compete ao supervisor de registo de dados: a) Superintender em todo o pessoal do respectivos turno; b) Distribuir o trabalho pelos operadores de registo de dados; c) Controlar o rendimento e a qualidade dos resultados obtidos; d) Velar pelo cumprimento dos prazos de execução; e) Assegurar as relações com os outros sectores de exploração; f) Manter actualizados os manuais de operação do equipamento de registo de dados; g) Zelar pelo bom funcionamento das máquinas e providenciar pela sua rápida reparação; h) Orientar a formação dos operadores de registo de dados estagiários; i) Detectar os pontos de estrangulamento na execução das tarefas e providenciar ou tomar as medidas adequadas para a sua eliminação. Compete ao monitor operar no posto monitor da unidade central de um sistema de multiteclados efectuando, nomeadamente, as operações de transferência de discos para banda, impressão, criação de formatos, manutenção de formatos, entrada de ficheiros e gestão do sistema. Compete ao operador de registo de dados de 1.ª classe: a) As funções que integram o conteúdo funcional do operador de registo de dados de 2.ª classe, embora de maior complexidade, nomeadamente a elaboração de cartões-programa ou seu equivalente, conforme o equipamento; b) Seleccionar e fazer executar os programas necessários; c) Executar todas as operações atinentes ao funcionamento dos equipamentos eventualmente acopulados; d) Executar todas as validações de dados e circuitos necessários à obtenção de resultados certos. Compete ao operador de registo de dados de 2.ª classe: a) Transcrever para suporte adequado o conteúdo dos documentos de origem; b) Verificar a conformidade dos registos efectuados com os dados originais; c) Executar todas as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento; d) Detectar as avarias do equipamento a que está adstrito e comunicá-las com vista à sua reparação. Compete ao preparador-chefe: a) Supervisionar a entrada de documentos e a saída de trabalhos; b) Controlar a progressão dos trabalhos desde o serviço de origem até ao serviço destinatário; c) Organizar as verificações e correcções de trabalhos; d) Chefiar os preparadores e contribuir para a sua formação; e) Assegurar-se da execução dos registos necessários. Compete ao preparador de dados: a) Registar a entrada de documentos de origem e a saída de trabalhos; b) Preparar documentos para colheita de dados e proceder à sua codificação, se necessário; c) Analisar os documentos fornecidos para a colheita de dados; d) Controlar a exactidão dos documentos de origem. Compete ao administrador de base de dados: a) Organizar a base de dados, compreendendo: Definição da estrutura dos dados: Atribuição de nomenclatura única; Definição de estratégias de pesquisa; Segurança; Definição da estratégia de carregamento da base de dados; Supervisão da adição de novas áreas; b) Gerir a base de dados, nomeadamente no que respeita a: Utilização; Tempo de resposta; Segurança; c) Reorganizar a base de dados. Compete ao planificador: a) Participar na elaboração do planeamento geral; b) Planificar os trabalhos a executar diariamente; c) Zelar pela observância dos prazos previstos; d) Contabilizar os tempos de exploração, das avarias, das paragens e operações de manutenção; e) Assinalar os atrasos e desvios dos tempos previstos; f) Propor alterações ao planeamento a fim de evitar períodos de sobrecarga ou de subutilização; g) Manter em dia o registo dos trabalhos a executar e controlar a sua efectivação. Compete ao arquivista de suportes: a) Assegurar a disponibilidade dos suportes de informação necessários aos trabalhos a executar; b) Arquivar os suportes utilizados; c) Assegurar a manutenção, identificação e classificação dos ficheiros; d) Gerir o stock de bandas, discos e outros suportes magnéticos virgens; e) Gerir os suportes em uso, tendo em atenção a sua vida útil, desgastes e reutilização; f) Assinalar os suportes deteriorados durante um processamento ou que tenham provocado avarias durante a fase de exploração, anotando as causas da ocorrência. Compete ao operador de minicomputador: a) Accionar e manipular o minicomputador, o respectivo equipamento periférico e suportes de informação inerentes; b) Introduzir directamente dados no minicomputador; c) Verificar o bom funcionamento do equipamento; d) Salvaguardar a boa conservação dos suporte e cuidar da sua identificação e arquivo. Compete ao preparador de expedição: a) Executar operações de corte e acabamento de mapas emitidos pela impressora; b) Proceder à selagem e preparar a expedição para os diferentes utilizadores. 6 - Quadro do pessoal técnico de tradução e correspondência estrangeira: Compete, genericamente, ao pessoal técnico destes serviços efectuar as traduções e retroversões de documentos, ofícios, cartas e relatórios e ainda intervir como intérprete nas reuniões em que participem entidades estrangeiras, nomeadamente nos serviços de negociação e revisão de acordos internacionais. 7 - Quadro do pessoal técnico do Laboratório de Avaliação de Riscos: Compete, genericamente, ao pessoal técnico do Laboratório de Avaliação de Riscos promover acções tendentes à protecção dos trabalhadores contra os danos das doenças profissionais. Para a concretização de tais fins cumpre-lhe visitar instalações das empresas, proceder ao estudo das condições laborais e indicar as medidas de prevenção adequadas; cabe-lhe também colaborar com os organismos oficiais de prevenção, segurança, higiene e licenciamento na luta contra os riscos laborais. Na medida das suas possibilidades, compete-lhe ainda fomentar junto das empresas e dos trabalhadores ao seu serviço o espírito de prevenção e o consequente cumprimento das correspondentes disposições legais e colaborar nas acções de formação inicial ou permanente que visem a defesa dos trabalhadores contra toda e qualquer doença profissional. 8 - Quadro do pessoal técnico de serviço social: Compete, genericamente, ao pessoal técnico de serviço social estudar e definir normas gerais de programação, esquemas e regras de actuação do serviço social das instituições, proceder à análise e investigação de problemas do serviço social directamente relacionados com os serviços das instituições, prestar apoio técnico e emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, orientar e coordenar tecnicamente a actividade dos profissionais do serviço social que estejam sob a sua dependência hierárquica, elaborar e apresentar à direcção a programação da actividade a desenvolver, bem como relatórios periódicos do trabalho realizado e assegurar e promover a colaboração com os serviços sociais de outras instituições ou entidades. Compete-lhe, ainda, proporcionar aos beneficiários e seus familiares os meios de resolução dos problemas resultantes da inadequação entre situações individuais e o sistema de benefícios da Previdência, dar parecer sobre os pedidos de concessão de subsídios extraordinários através do fundo de assistência e acompanhar a utilização dos mesmos nos casos em que for necessário e promover a divulgação dos princípios informadores da Previdência Social, esclarecendo os beneficiários e seus familiares sobre os respectivos direitos e deveres regulamentares. 9 - Quadro do pessoal de microfilmagem: Compete, genericamente, ao pessoal técnico de microfilmagem reproduzir em microfilme os livros ou documentos que devam ser conservados em arquivo por certo prazo, organizar e manter os arquivos de microfilmes e respectivos registos, efectuar a reprodução documental dos elementos conservados em microfilme (fotocópias) e elaborar o respectivo registo de emissão. 10 - Quadro do pessoal de reprografia: Compete ao pessoal técnico de reprografia estudar as técnicas e executar os trabalhos de reprodução de documentos, conceber e realizar o material gráfico destinado a livros, folhetos, logotipos, papel de carta, impressos, organogramas, etc., e, em geral, realizar todos os trabalhos gráficos compatíveis com o equipamento específico de que disponha a instituição. 11 - Quadro do pessoal de espirometria e audiometria: Compete aos espirometristas a execução de exames funcionais respiratórios, electrocardiogramas e vectocardiogramas; compete-lhes ainda a determinação de gasimetria arterial e a realização de colheitas de sangue para determinação da velocidade de sedimentação, a determinação dos valores dos exames funcionais respiratórios, a preparação, limpeza e desinfecção de todo o material afecto à sua actividade e a reprodução electrónica das telerradiografias do tórax e trabalho de câmara escura. Compete aos audiometristas fazer o traçado audiométrico dos níveis sonoros em função das frequências. 12 - Quadro do pessoal das creches e jardins-de-infância: Compete ao educador de infância-chefe coordenara e orientar o trabalho do pessoal da creche ou jardim-de-infância. Compete aos educadores de infância o contacto directo com as crianças, a coordenação, orientação e dinamização, de acordo com o educador de infância-chefe, se existir, dos auxiliares de educação e dos monitores, no respectivo sector de actuação, a orientação psicopedagógica das crianças à sua responsabilidade, a colaboração efectiva na equipa de trabalho do estabelecimento, tendo em vista o funcionamento harmónico do mesmo, tomar conhecimento das condições familiares e individuais de cada criança com vista à criação de uma boa relação com as mesmas, receber e atender os encarregados de educação dentro dos horários estabelecidos e colaborar com a equipa técnica na elaboração dos programas de actividades e na efectivação do trabalho a realizar com os encarregados de educação e comunidade. Compete aos auxiliares de educação o trabalho directo com as crianças, coadjuvar o educador na programação e realização das actividades educativas e no atendimento dos encarregados de educação e participar nas reuniões de pessoal técnico. Compete ao monitor o trabalho directo com as crianças, participando na execução das actividades programadas sob a orientação do técnico que o enquadra; quando no desempenho das funções de economato, compete-lhe orientar, distribuir e controlar o trabalho dos serventes, elaborar ementas e calcular os géneros a adquirir, zelar pela conservação, substituição e contrôle do material do estabelecimento, com excepção do pedagógico, e a responsabilidade do fundo de maneio. 13 - Quadro do pessoal de fiscalização administrativa dos bairros de casas de renda económica: Compete aos fiscais zelar pela administração e conservação dos imóveis: a) Contactando directamente os inquilinos, seus familiares, porteiros e pessoal de limpeza, com vista ao esclarecimento de dúvidas e à recolha de reclamações a apresentar junto da Caixa Nacional de Pensões; b) Verificando a ocorrência de pequenas e grandes avarias, tanto nos fogos com nos próprios prédios, e providenciando junto da Caixa Nacional de Pensões no sentido da sua reparação; c) Estabelecendo contacto permanente entre os utentes dos bairros e os serviços competentes da Caixa Nacional de Pensões. 14 - Quadro do pessoal auxiliar: Competem, genericamente, ao pessoal deste quadro as atribuições normais dos profissionais das correspondentes categorias. Compete ao ecónomo comprar, armazenar, conservar e distribuir as mercadorias e artigos diversos destinados ao refeitório, receber os produtos e responsabilizar-se pela sua conservação, elaborar as requisições para os fornecedores, ordenar e vigiar a limpeza e higiene de todos os locais do refeitório, etc. Compete-lhe ainda executar pequenos serviços administrativos relacionados com a sua actividade específica, podendo também exercer as funções de encarregado geral do refeitório/cantina. Compete, nomeadamente, ao encarregado de instalações vigiar o património da instituição e executar pequenas reparações e trabalhos que não exijam conhecimentos especializados, informando os serviços respectivos das anomalias verificadas. Compete, nomeadamente, ao porteiro controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e anunciar visitas. Compete, designadamente, ao contínuo auxiliar o exercício das funções complementares dos serviços administrativos, fazendo recados, transportando objectos ou volumes, entregando correspondência, auxiliando os serviços de arquivo, orientando o público e comunicando visitas e, acidentalmente, por impedimento temporário do respectivo trabalhador, e substituir o telefonista, o porteiro ou o estafeta. Compete, nomeadamente, ao servente de armazém tratar do transporte dos artigos, efectuar cargas e descargas, fazer embalagens, proceder a arrumações e executar outros serviços análogos. Compete, em geral, ao servente de cantina auxiliar a preparação dos alimentos destinados às refeições, colaborar na confecção e elaboração de pratos, distribuir os acompanhamentos, empratar frutas e saladas, servir no bar, executar a limpeza da cozinha, do refeitório, do bar e respectivos utensílios, etc. Compete, genericamente, à servente proceder a serviços de limpeza, arrumações e outros serviços análogos. 15 - Quadro do pessoal operário: Compete ao pessoal deste quadro as atribuições normais das respectivas profissões. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 2 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Trabalho, Maria Manuela Aguiar Dias Moreira. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.