Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 6.º

EM VIGOR
(Vestuário de serviço) 1 - Os trabalhadores, se o desejarem, poderão requisitar batas, que serão fornecidas pela instituição. 2 - As batas requisitadas nos termos do número anterior são de uso obrigatório. 3 - Os motoristas, porteiros, contínuos, cozinheiros e serventes de cantina usarão obrigatoriamente vestuário de serviço fornecido pela instituição. 4 - Os tipos, modelos e qualidade das batas e outro vestuário de serviço e respectivos períodos de utilização serão estabelecidos pela direcção da instituição. CAPÍTULO III Quadros e categorias