Artigo 6.º
EM VIGOR(Vestuário de serviço)
1 - Os trabalhadores, se o desejarem, poderão requisitar batas, que serão fornecidas pela instituição.
2 - As batas requisitadas nos termos do número anterior são de uso obrigatório.
3 - Os motoristas, porteiros, contínuos, cozinheiros e serventes de cantina usarão obrigatoriamente vestuário de serviço fornecido pela instituição.
4 - Os tipos, modelos e qualidade das batas e outro vestuário de serviço e respectivos períodos de utilização serão estabelecidos pela direcção da instituição.
CAPÍTULO III
Quadros e categorias