Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 24.º

EM VIGOR
(Chefes de repartição) Os lugares de chefe de repartição são providos entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS04028/0815-07-2009Fonseca da Paz

    PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. · COMPLEMENTO MENSAL DO ART. 170º DA PORTARIA Nº 193/79.

    I – O complemento mensal da pensão dos trabalhadores da Segurança Social a que alude o nº 1 do art. 170º da Portaria nº 193/79, de 21/4, destina-se a facultar-lhes uma pensão igual à que teriam se tivessem descontado para a Caixa Geral de Aposentações. II – Tendo a mesma origem e natureza da própria pensão, o referido complemento faz, para efeito de cálculo da pensão de sobrevivência, parte integ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.