Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 47.º

EM VIGOR
(Planificadores) Os lugares de planificador são providos entre técnicos de informática de 1.ª ou de 2.ª classe, programadores de 1.ª ou de 2.ª classe e operadores de consola com, pelo menos, três anos de serviço em qualquer destas categorias, que tenham concluído com êxito estágio probatório, incluindo formação complementar adequada.