Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 8.º

EM VIGOR
(Categorias) As categorias do pessoal abrangido por esta portaria são as seguintes: Quadro A - Pessoal administrativo: Director de serviços; Chefe de repartição; Chefe de secção; Adjunto de chefe de secção (ver nota a); Primeiro-oficial; Segundo-oficial; Terceiro-oficial; Terceiro-oficial estagiário. Quadro B - Pessoal técnico de contabilidade: Director de serviços; Chefe de divisão; Técnico de contabilidade e de gestão financeira principal; Técnico de contabilidade e de gestão financeira de 1.ª classe; Técnico de contabilidade e de gestão financeira de 2.ª classe; Técnico de contabilidade e de gestão financeira de 3.ª classe (ver nota a); Técnico de contabilidade e administração principal; Técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe; Técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe; Quadro C - Pessoal técnico do contencioso: Director de serviços; Chefe de divisão; Técnico de contencioso principal; Técnico de contencioso de 1.ª classe; Técnico de contencioso de 2.ª classe; Técnico de contencioso de 3.ª classe (ver nota a). Quadro D - Pessoal técnico de estatística, organização, planeamento e documentação: Director de serviços; Chefe de divisão; Técnico de estatística, organização, planeamento e documentação principal; Técnico de estatística, organização, planeamento e documentação de 1.ª classe; Técnico de estatística, organização, planeamento e documentação de 2.ª classe; Técnico de estatística, organização, planeamento e documentação de 3.ª classe (ver nota a). Quadro E - Pessoal técnico de mecanografia e informática: Director de serviços; Chefe de divisão: Analista-chefe; Analista de 1.ª classe; Analista de 2.ª classe; Programador de sistemas; Programador-chefe; Programador de 1.ª classe; Programador de 2.ª classe; Programador de 3.ª classe; Técnico de informática principal; Técnico de informática de 1.ª classe; Técnico de informática de 2.ª classe; Supervisor de operação; Operador de consola; Operador de computador de 1.ª classe; Operador de computador de 2.ª classe; Supervisor de registo de dados; Monitor; Operador de registo de dados de 1.ª classe; Operador de registo de dados de 2.ª classe; Preparador-chefe; Preparador de dados; Administrador de base de dados; Planificador; Arquivista de suportes; Operador de minicomputador; Preparador de expedição. Quadro F - Pessoal técnico de tradução e correspondência estrangeira: Chefe de divisão; Técnico de tradução e correspondência estrangeira principal; Técnico de tradução e correspondência estrangeira de 1.ª classe; Técnico de tradução e correspondência estrangeira de 2.ª classe; Técnico de tradução e correspondência estrangeira de 3.ª classe (ver nota a); Tradutor-correspondente-intérprete; Tradutor-correspondente. Quadro G - Pessoal técnico de laboratório de avaliação de riscos: Director de serviços (ver nota b); Técnico de prevenção principal; Técnico de prevenção de 1.ª classe; Técnico de prevenção de 2.ª classe; Técnico analista principal; Técnico analista de 1.ª classe; Técnico analista de 2.ª classe; Prevencionista principal; Prevencionista de 1.ª classe; Prevencionista de 2.ª classe; Analista principal; Analista de 1.ª classe; Analista de 2.ª classe; Técnico auxiliar prevencionista principal; Técnico auxiliar prevencionista de 1.ª classe; Técnico auxiliar prevencionista de 2.ª classe; Técnico auxiliar de laboratório principal; Técnico auxiliar de laboratório de 1.ª classe; Técnico auxiliar de laboratório de 2.ª classe; Auxiliar técnico de prevenção principal; Auxiliar técnico de prevenção de 1.ª classe; Auxiliar técnico de prevenção de 2.ª classe; Auxiliar técnico de laboratório principal; Auxiliar técnico de laboratório de 1.ª classe; Auxiliar técnico de laboratório de 2.ª classe. Quadro H - Pessoal técnico de serviço social: Chefe de divisão; Técnico de serviço social principal; Técnico de serviço social de 1.ª classe; Técnico de serviço social de 2.ª classe; Técnico auxiliar de serviço social principal; Técnico auxiliar de serviço social de 1.ª classe; Técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe. Quadro 1 - Pessoal de microfilmagem: Técnico de microfilmagem principal (ver nota c); Técnico de microfilmagem de 1.ª classe (ver nota c) Técnico de microfilmagem de 2.ª classe (ver nota c); Técnico de microfilmagem de 3.ª classe (ver nota a); Operador de microfilmagem principal Operador de microfilmagem de 1.ª classe; Operador de microfilmagem de 2.ª classe; Ajudante de microfilmagem (ver nota a). Quadro J - Pessoal de reprografia: Técnico de reprografia principal (ver nota c); Técnico de reprografia de 1.ª classe (ver nota c); Técnico de reprografia de 2.ª classe (ver nota c); Técnico de reprografia de 3.ª classe (ver nota a); Desenhador principal; Desenhador de 1.ª classe; Desenhador de 2.ª classe; Compositor principal: Compositor de 1.ª classe; Compositor de 2.ª classe; Operador de reprografia de 1.ª classe; Operador de reprografia de 2.ª classe; Operador de reprografia de 3.ª classe; Encadernador de 1.ª classe; Encadernador de 2.ª classe. Quadro L - Pessoal de espirometria e audiometria: Espirometrista de 1.ª classe: Espirometrista de 2.ª classe; Ajudante de audiometria de 1.ª classe; Ajudante de audiometria de 2.ª classe. Quadro M - Pessoal das creches e jardins-de-infância: Educador de infância-chefe; Educador de infância; Auxiliar de educação; Monitor. Quadro N - Pessoal de fiscalização administrativa dos bairros de casas de renda económica: Fiscal administrativo principal; Fiscal administrativo de 1.ª classe; Fiscal administrativo de 2.ª classe; Fiscal administrativo de 3.ª classe; Fiscal administrativo estagiário. Quadro O - Pessoal auxiliar: Ecónomo; Encarregado; Encarregado de instalações; Telefonista; Motorista; Porteiro; Estafeta; Continuo; Servente de armazém; Servente de cantina; Servente. Quadro P - Pessoal operário: Encarregado; Electricista principal; Electricista de 1.ª classe; Electricista de 2.ª classe; Ajudante de electricista; Canalizador principal; Canalizador de 1.ª classe; Canalizador de 2.ª classe; Ajudante de canalizador; Estucador principal; Estucador de 1.ª classe; Estucador de 2.ª classe; Ajudante de estucador; Carpinteiro de 1.ª classe; Carpinteiro de 2.ª classe; Carpinteiro de 3.ª classe Ajudante de carpinteiro; Pedreiro de 1.ª classe; Pedreiro de 2.ª classe; Pedreiro de 3.ª classe; Ajudante de pedreiro; Pintor de 1.ª classe; Pintor de 2.ª classe; Pintor de 3.ª classe; Ajudante de pintor; Cozinheiro de 1.ª classe; Cozinheiro de 2.ª classe; Jardineiro. (nota a) Lugares a extinguir quando vagarem. (nota b) O director de serviços desempenha a função de director do laboratório. (nota c) Lugares a extinguir quando aos respectivos concursos de provimento não concorra qualquer trabalhador em condições de neles ser provido, de acordo com as regras estabelecidas na presente portaria.