Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 25.º

EM VIGOR
(Chefes de secção) Os lugares de chefe de secção são providos entre: a) Adjuntos de chefe de secção; b) Primeiros-oficiais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS04028/0815-07-2009Fonseca da Paz

    PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. · COMPLEMENTO MENSAL DO ART. 170º DA PORTARIA Nº 193/79.

    I – O complemento mensal da pensão dos trabalhadores da Segurança Social a que alude o nº 1 do art. 170º da Portaria nº 193/79, de 21/4, destina-se a facultar-lhes uma pensão igual à que teriam se tivessem descontado para a Caixa Geral de Aposentações. II – Tendo a mesma origem e natureza da própria pensão, o referido complemento faz, para efeito de cálculo da pensão de sobrevivência, parte integ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.