Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. · COMPLEMENTO MENSAL DO ART. 170º DA PORTARIA Nº 193/79.
I – O complemento mensal da pensão dos trabalhadores da Segurança Social a que alude o nº 1 do art. 170º da Portaria nº 193/79, de 21/4, destina-se a facultar-lhes uma pensão igual à que teriam se tivessem descontado para a Caixa Geral de Aposentações. II – Tendo a mesma origem e natureza da própria pensão, o referido complemento faz, para efeito de cálculo da pensão de sobrevivência, parte integ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.