Artigo 93.º
EM VIGOR(Organização)
1 - Os cursos que proporcionam a formação complementar adequada de que depende a admissão ou promoção de trabalhadores em algumas categorias do quadro do pessoal técnico de mecanografia e informática serão de organização interna das instituições ou ministrados por entidades consideradas idóneas, culminando sempre com provas de aproveitamento adequadas.
2 - As matérias constantes dos vários cursos serão adequadas aos níveis e áreas de formação.