Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 161.º

EM VIGOR
(Nomeação de defensor) 1 - Se o arguido estiver impossibilitado de elaborar a defesa por motivo de ausência, doença, anomalia mental ou incapacidade física, o instrutor nomear-lhe-á defensor. 2 - Quando o defensor for nomeado em data posterior à notificação a que se refere o artigo anterior reabre-se o prazo para defesa com a sua notificação.