Artigo 33.º
EM VIGOR(Técnicos de estatística, organização, planeamento e documentação)
1 - Os lugares de técnico de estatística, organização e planeamento e documentação principal são providos entre técnicos de estatística, organização, planeamento e documentação de. 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
2 - Os lugares de técnico de estatística, organização, planeamento e documentação de 1.ª classe são providos entre técnicos de estatística, organização, planeamento e documentação de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
3 - Os lugares de técnico de estatística, organização, planeamento e documentação de 2.ª classe são providos entre técnicos de estatística, organização, planeamento e documentação de 3.ª classe ou em indivíduos habilitados com a licenciatura em curso adequado.
QUADRO E
Pessoal técnico de mecanografia e informática