Artigo 35.º
EM VIGOR(Analistas)
1 - Os lugares de analista-chefe são providos entre:
a) Analistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria;
b) Programadores de 1.ª classe que, no decurso de três anos de serviço na categoria, tenham concluído com êxito um estágio, incluindo formação complementar adequada.
2 - Os lugares de analista de 1.ª classe são providos entre:
a) Analistas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria;
b) Programadores de 2.ª classe que, no decurso de três anos de serviço na categoria, tenham concluído com êxito um estágio, incluindo formação complementar adequada.
3 - Os lugares de analista de 2.ª classe são providos entre:
a) Indivíduos habilitados com licenciatura adequada;
b) Indivíduos habilitados com curso superior adequado com, pelo menos, três anos de experiência em funções idênticas, aprovados em concurso de provas práticas, que tenham adquirido formação complementar adequada e hajam concluído com êxito o respectivo estágio.