Artigo 94.º
EM VIGOR(Falta de aproveitamento ou desistência)
A falta de aproveitamento nos cursos ou a desistência produzem os efeitos mencionados no artigo 91.º
CAPÍTULO VI
Prestação de trabalho
SECÇÃO I
Modo de prestação de trabalho
Portaria 193/79
Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência