Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 94.º

EM VIGOR
(Falta de aproveitamento ou desistência) A falta de aproveitamento nos cursos ou a desistência produzem os efeitos mencionados no artigo 91.º CAPÍTULO VI Prestação de trabalho SECÇÃO I Modo de prestação de trabalho