Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 79.º

EM VIGOR
(Monitores) Os lugares de monitor são providos em indivíduos habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário e que mostrem qualidades para o exercício das funções correspondentes. QUADRO N Pessoal de fiscalização administrativa dos bairros de casas de renda económica