Artigo 26.º
EM VIGOR(Oficiais)
1 - Os lugares de primeiro-oficial são providos em segundos-oficiais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovação no respectivo concurso de habilitação.
2 - Os lugares de segundo-oficial são providos em terceiros-oficiais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovação no respectivo concurso de habilitação.
3 - Os lugares de terceiro-oficial estagiário são providos em indivíduos com a habilitação mínima do curso geral dos liceus ou equiparado, mediante aprovação em testes a realizar para o efeito.
4 - Ao fim de um ano de serviço, os terceiros-oficiais estagiários passam a terceiros-oficiais.
QUADRO B
Pessoal técnico de contabilidade