Artigo 36.º
EM VIGOR(Programadores de sistemas)
1 - Os lugares de programador de sistemas são providos entre programadores de 1.ª classe ou planificadores provenientes da carreira de programadores, uns e outros com, pelo menos, três anos de serviço na categoria que tenham adquirido formação complementar adequada.
2 - Relativamente aos planificadores, conta, para efeitos do número anterior, o tempo de serviço prestado como programador de 1.ª classe.