Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 69.º

EM VIGOR
(Técnicos de reprografia) 1 - Os lugares de técnico de reprografia principal são providos entre técnicos de reprografia de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria. 2 - Os lugares de técnico de reprografia de 1.ª classe são providos entre técnicos de reprografia de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria. 3 - Os lugares de técnico de reprografia de 2.ª classe são providos entre técnicos de reprografia de 3.ª classe.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS00442/0431-03-2005Gonçalves Pereira

    ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO · PRESSUPOSTOS

    1- De acordo com o disposto no artigo 69º nº 2 da LPTA, então em vigor, a propositura das Acções para Reconhecimento de Direito estava limitada aos casos em que os restantes meios contenciosos, incluindo a execução da sentença anulatória, não assegurassem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa. 2- Terá, assim, que ser demonstrado não ser, no caso concreto, o recurso con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.