Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 59.º

EM VIGOR
(Analistas) 1 - Os lugares de analista principal são providos entre analistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria. 2 - Os lugares de analista de 1.ª classe são providos entre analistas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria. 3 - Os lugares de analista de 2.ª classe são providos em indivíduos bacharelados com o curso de química laboratorial, após estágio de três a seis meses no Laboratório de Avaliação de Riscos.