Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 85.º

EM VIGOR
(Provas) 1 - Os concursos constarão fundamentalmente de provas escritas. 2 - Os concursos de habilitação de pessoal dos serviços técnicos deverão versar não só questões referentes à respectiva especialidade, mas também matéria de previdência social de complexidade adequada ao nível dos lugares a preencher.