Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 174.º

EM VIGOR
(Alteração da tabela de retribuições) As retribuições constantes da tabela anexa à presente portaria serão revistas quando se verifique alteração dos vencimentos dos funcionários públicos e com efeitos a partir da data da alteração.