Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 87.º

EM VIGOR
(Objectivo do estágio) Os estágios previstos na presente portaria têm como objectivo a preparação dos candidatos e a apreciação das suas aptidões para as funções a que se destinam, podendo incluir a frequência de cursos eliminatórios.