Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 50.º

EM VIGOR
(Preparadores de expedição) Os lugares de preparador de expedição são providos em indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente, seleccionados por provas práticas e testes psicotécnicos. QUADRO F Pessoal de tradução e correspondência estrangeira