Artigo 68.º
EM VIGOR(Operadores de microfilmagem)
1 - Os lugares de operador de microfilmagem principal são providos entre operadores de microfilmagem de classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
2 - Os lugares de operador de microfilmagem de 1.ª classe são providos entre operadores de microfilmagem de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
3 - Os lugares de operador de microfilmagem de 2.ª classe são providos em indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente e informação final favorável em estágio especializado de três meses.
QUADRO J
Pessoal de reprografia