Artigo 81.º
EM VIGOR(Pessoal auxiliar)
1 - Os lugares de ecónomo, encarregado de instalações, telefonista, porteiro, estafeta, continuo, servente de armazém, servente de cantina e servente são providos em indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
2 - Os lugares de motorista são providos em indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condutor profissional.
3 - Os lugares de encarregado são providos entre trabalhadores da respectiva área profissional com, pelo menos, três anos de serviço na categoria. O acesso a esta categoria não implica o aumento do respectivo quadro, nem desobriga o trabalhador escolhido do exercício normal das funções correspondentes à sua profissão.
QUADRO P
Pessoal operário