Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 81.º

EM VIGOR
(Pessoal auxiliar) 1 - Os lugares de ecónomo, encarregado de instalações, telefonista, porteiro, estafeta, continuo, servente de armazém, servente de cantina e servente são providos em indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória. 2 - Os lugares de motorista são providos em indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condutor profissional. 3 - Os lugares de encarregado são providos entre trabalhadores da respectiva área profissional com, pelo menos, três anos de serviço na categoria. O acesso a esta categoria não implica o aumento do respectivo quadro, nem desobriga o trabalhador escolhido do exercício normal das funções correspondentes à sua profissão. QUADRO P Pessoal operário