Artigo 144.º
EM VIGOR(Caducidade por limite de idade)
1 - O contrato cessa, normalmente, quando o trabalhador atinge os 70 anos de idade.
2 - A título transitório, e desde que não seja requerida pensão de reforma, pode ser autorizada a permanência do trabalhador até aos 75 anos de idade, desde que ele o solicite e a junta médica, a que em cada ano será submetido, se pronuncie favoravelmente.
CAPÍTULO XII
Disciplina
SECÇÃO I
Princípios fundamentais