Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 144.º

EM VIGOR
(Caducidade por limite de idade) 1 - O contrato cessa, normalmente, quando o trabalhador atinge os 70 anos de idade. 2 - A título transitório, e desde que não seja requerida pensão de reforma, pode ser autorizada a permanência do trabalhador até aos 75 anos de idade, desde que ele o solicite e a junta médica, a que em cada ano será submetido, se pronuncie favoravelmente. CAPÍTULO XII Disciplina SECÇÃO I Princípios fundamentais