Artigo 37.º
EM VIGOR(Programadores)
1 - Os lugares de programador-chefe são providos entre programadores de 1.ª classe ou planificadores provenientes da carreira de programadores, uns e outros com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, que tenham demonstrado capacidade para o exercício das respectivas funções, mediante notação profissional adequada, e hajam adquirido formação complementar também adequada.
2 - Relativamente aos planificadores conta, para efeitos do número anterior, o tempo de serviço prestado como programador de 1.ª classe.
3 - Os lugares de programador de 1.ª classe são providos entre programadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, que tenham adquirido na totalidade a formação exigida pelo respectivo conteúdo profissional.
4 - Os lugares de programador de 2.ª classe são providos entre:
a) Programadores de 3.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, que possuam formação complementar adequada;
b) Estagiários habilitados com licenciatura adequada, que tenham adquirido formação complementar também adequada.
5 - Os lugares de programador de 3.ª classe são providos entre estagiários que possuam formação complementar adequada e as seguintes qualificações:
a) Operadores de computador de A classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria;
b) Indivíduos habilitados com curso superior adequado;
c) Indivíduos habilitados com o curso complementar dos liceus ou equivalente que possuam, pelo menos, três anos de experiência em funções idênticas e aprovação em concurso de provas práticas.