Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 166.º

EM VIGOR
(Nulidades e irregularidades) 1 - Constitui nulidade insuprível a falta de audiência do arguido. 2 - As restantes nulidades e irregularidades consideram-se sanadas se não forem arguidas na defesa ou, se ocorrerem posteriormente, no prazo de cinco dias contados da data do seu conhecimento. SECÇÃO III Inquéritos