Artigo 166.º
EM VIGOR(Nulidades e irregularidades)
1 - Constitui nulidade insuprível a falta de audiência do arguido.
2 - As restantes nulidades e irregularidades consideram-se sanadas se não forem arguidas na defesa ou, se ocorrerem posteriormente, no prazo de cinco dias contados da data do seu conhecimento.
SECÇÃO III
Inquéritos