Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 34.º

EM VIGOR
(Directores de serviços e chefes de divisão) Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão são providos entre trabalhadores das categorias de analista-chefe, programador de sistemas, programador-chefe, técnico de informática principal e administrador de base de dados.