Artigo 71.º
EM VIGOR(Compositores)
1 - Os lugares de compositor principal são providos em compositores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
2 - Os lugares de compositor de 1.ª classe são providos entre compositores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
3 - Os lugares de compositor de 2.ª classe são providos em indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente, mediante aprovação em teste.