Artigo 27.º
EM VIGOR(Directores de serviços e chefes de divisão)
1 - Os lugares de director de serviços são providos entre técnicos de contabilidade e de gestão financeira principais.
2 - Os lugares de chefe de divisão são providos entre técnicos de contabilidade e de gestão financeira principais ou técnicos de contabilidade e administração principais.