Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 27.º

EM VIGOR
(Directores de serviços e chefes de divisão) 1 - Os lugares de director de serviços são providos entre técnicos de contabilidade e de gestão financeira principais. 2 - Os lugares de chefe de divisão são providos entre técnicos de contabilidade e de gestão financeira principais ou técnicos de contabilidade e administração principais.