Artigo 45.º
EM VIGOR(Preparadores)
1 - Os lugares de preparador-chefe são providos entre preparadores de dados com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, que tenham mostrado capacidade para o exercício das respectivas funções e, concluído com êxito o respectivo estágio, hajam frequentado curso interno adequado às funções que vão desempenhar.
2 - Os lugares de preparador de dados são providos entre:
a) Operadores de registo de dados de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, que possuam formação complementar adequada e tenham concluído com aproveitamento o respectivo estágio;
b) Indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente que possuam formação complementar adequada e tenham concluído com êxito o respectivo estágio.