Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 12.º

EM VIGOR
(Documentos necessários) Para provimento em qualquer lugar, os candidatos deverão apresentar na instituição: a) Bilhete de identidade de cidadão nacional; b) Certidão de habilitações literárias; c) Duas fotografias; d) Documentos comprovativos de quaisquer outras habilitações literárias ou profissionais.