Artigo 29.º
EM VIGOR(Técnicos de contabilidade e administração)
1 - Os lugares de técnico de contabilidade e administração principal são providos entre técnicos de contabilidade e administração de a classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
2 - Os lugares de técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe são providos entre técnicos de contabilidade e administração de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
3 - Os lugares de técnico de contabilidade administração de 2.ª classe são providos em indivíduos bacharelados em cursos da especialidade.
QUADRO C
Pessoal técnico de contencioso