Artigo 73.º
EM VIGOR(Encadernadores)
1 - Os lugares de encadernador de 1.ª classe são providos em encadernadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
2 - Os lugares de encadernador de 2.ª classe são providos em trabalhadores do quadro auxiliar ou em indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, mediante a aprovação em teste adequado.
QUADRO L
Pessoal de espirometria e audiometria