Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 73.º

EM VIGOR
(Encadernadores) 1 - Os lugares de encadernador de 1.ª classe são providos em encadernadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria. 2 - Os lugares de encadernador de 2.ª classe são providos em trabalhadores do quadro auxiliar ou em indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, mediante a aprovação em teste adequado. QUADRO L Pessoal de espirometria e audiometria