Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 54.º

EM VIGOR
(Tradutores-correspondentes) Os lugares de tradutor-correspondente são providos em indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente e conhecimentos profundos de dois idiomas, comprovados mediante a realização de provas. QUADRO G Pessoal do Laboratório de Avaliação de Riscos