Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 91.º

EM VIGOR
(Falta de aprovação ou desistência) Os estágios têm carácter probatório, pelo que a falta de aprovação ou a desistência produzem os seguintes efeitos: a) Dispensa do estagiário, sem direito a qualquer indemnização, quando se trate de candidato a admissão; b) Manutenção na categoria em que está provido, quando se trate de trabalhador já ao serviço das instituições.