Artigo 91.º
EM VIGOR(Falta de aprovação ou desistência)
Os estágios têm carácter probatório, pelo que a falta de aprovação ou a desistência produzem os seguintes efeitos:
a) Dispensa do estagiário, sem direito a qualquer indemnização, quando se trate de candidato a admissão;
b) Manutenção na categoria em que está provido, quando se trate de trabalhador já ao serviço das instituições.