Portaria 193/79

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Artigo 11.º

EM VIGOR
(Habilitações literárias mínimas) Sem prejuízo do que especialmente se dispõe para cada categoria profissional, constitui habilitação mínima necessária para a admissão a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.