Artigo 140.º
EM VIGOR(Causas da cessação do contrato de trabalho)
O contrato de trabalho pode cessar por:
a) Mútuo acordo;
b) Rescisão por parte da instituição de previdência com justa causa;
c) Rescisão por parte do trabalhador;
d) Caducidade.
Portaria 193/79
Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência