Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 206.º Revogação

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
É revogado o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/86, de 26 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 80/2001, de 20 de Julho.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP061531425-10-2006MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    ORDEM DOS ADVOGADOS · INSCRIÇÃO · DIREITO AO TRABALHO

    Não é inconstitucional a norma do artº 53º, nº1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, na visão do DL nº 84/84.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.