Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 158.º Legitimidade para a interposição do recurso

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados e o bastonário. 2 - Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.